ANO XXX - São Paulo, 12 de Outubro de 2021
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- EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Empresa de cooperativa de crédito terá a contadora em licença maternidade, podemos efetuar a substituição por prazo indeterminado, pagando a equiparação salarial dentro do período, como proceder?
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COMO PROCEDER COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO EM CASOS DE DEMISSÃO POR COMUM ACORDO?
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OBRAS COMO EMPREITADA TOTAL
Empresa de construção vai começar a fazer obras como empreitada total, precisamos fazer o cadastro CNO, precisaríamos reter INSS nas notas fiscais?
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RECONTRATAR FUNCIONÁRIO
Empresa pode recontratar funcionário demitido dentro do estado de calamidade pública?
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RECOLHER INSS COMO EMPREGADOR RURAL
Produtor rural possui imóvel com mais de 4 módulos rurais, não utilizando funcionários, nesse caso deverá recolher INSS como empregador rural, por possuir mais de quatro módulos, como proceder?
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APURAÇÃO DAS MÉDIAS VARIÁVEIS
Qual deve ser a forma de apuração das médias variáveis para pagamento nas férias, sejam férias gozadas ou recebidas em rescisão, como proceder?
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Empresa do grupo 2, recolhe INSS através DARF Previdenciário, quando tem licença maternidade ao importar na Sefip a compensação não é gerada em cima do valor de outras entidades, e gera uma guia de GPS cód. 2119, como proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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