ANO XXX - São Paulo, 13 de Abril de 2021
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- ATESTADOS COM CIDS DIFERENTE DENTRO DOS 60 DIAS
Qual o entendimento com os atestados de CIDs diferentes dentro de um período de 60 dias. Podem ser somados para que a empresa pague somente os primeiros 15 dias, e quando não houver informação de CID, como proceder?
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EMPRESA POSSUI FUNCIONÁRIOS QUE PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO PARA A COVID E GOSTARÍAMOS DE MANTÊ-LOS AFASTADOS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE, COMO PROCEDER?
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CONTRATADO COM MAIS DE UMA FUNÇÃO
Funcionário que será contratado para exercer mais de uma função, será necessário constar no contrato de trabalho, como proceder?
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DESENQUADRAMENTO POR DÉBITO
Pendências no IRRF código 0561 pode influenciar no desenquadramento do Simples Nacional?
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HÁ INCIDÊNCIA DE FUNRURAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA NO PRODUTOR PESSOA FÍSICA PARA FINS DE EXPORTAÇÃO?
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CUMPRINDO AVISO PRÉVIO
Funcionário cumprindo aviso prévio por justa causa, apresentou carta de novo emprego, qual será a data da rescisão, podemos descontar o restante, como proceder?
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TRIBUTAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
Iremos alterar a forma de tributação da produção rural, que era sob a produção para a folha de pagamento, qual a FPAS usar, devemos alterar para o 787?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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