ANO XXX - São Paulo, 20 de Janeiro de 2021
|
- MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO
Empresa do regime do simples está passando para o lucro real, o sócio irá abrir uma empresa de prestação de serviços, podemos transferir parte dos funcionários para a empresa de prestação de serviços?
-
O DSR DEVE SER PAGO SOBRE O ADICIONAL NOTURNO?
-
RESCISÃO COMPLEMENTAR
Rescisão Complementar de Acordo Coletivo, devemos reabrir a folha de rescisão e recalcula, como proceder?
-
ACIDENTE DURANTE O TRABALHO
Durante o horário de trabalho o funcionário se sentiu mal e provocou acidente, sofrendo lesões físicas, será considerada acidente de trabalho?
-
VENCIMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Funcionário apresentou atestado de 06 dias, um dia antes do vencimento da experiência, como proceder?
-
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Trabalhador com atividade insalubre, pode realizar a carga horária de 8:48 por dia, compensando as 4:00 do sábado, para completar as 44:00 semanais?
-
QUEBRA DE ACORDO DE TRABALHO
Empresa faz regularmente horas extras aos sábados e domingos, o funcionário que se comprometeu em comparecer, avisou no dia que não poderia trabalhar, cabe alguma advertência?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|