ANO XXX - São Paulo, 20 de Março de 2021
|
- ADMINISTRADOR COM RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Empresa possui administrador pessoa física que trabalha na empresa, será obrigatório o pagamento por meio do pró-labore?
-
EMPRESA PODE EFETUAR A ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO?
-
SOLICITOU DEMISSÃO COM ESTABILIDADE
Um funcionário que estava afastado por "Acidente do trabalho" retornou e já se encontra apto ao trabalho e deseja solicitar demissão. Devida a indenização na rescisão desse funcionário, dos dias que ainda lhe resta da estabilidade, como proceder?
-
CONTRATAR COMO INTERMITENTE POR EXPERIÊNCIA
Quais os itens obrigatórios para a contratação de funcionário em contrato intermitente, inclusive com prazo indeterminado por experiência?
-
CONDOMÍNIO DEVE RECOLHER INSS, COTA PATRONAL (20%) SOBRE OS PAGAMENTOS EFETIVADOS À MEIS, COM SERVIÇO DE HIDRÁULICA?
-
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Empresa enviou vários telegramas solicitando o comparecimento da funcionária que está se ausentando por mais de 30 dias sem justificativa, porém ela não compareceu, como proceder?
-
AGENDAMENTO DE EXAME DEMISSIONAL
Empresa efetuou o agendamento de exame demissional para funcionária que abandonou emprego. Foi enviado telegrama informando data e horário do exame, porém, ela não compareceu, como proceder?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|