ANO XXX - São Paulo, 20 de Agosto de 2021
|
- CONTINUIDADE NO CONTRATO DE TRABALHO
Empresa em situação falimentar, pode transferir os funcionários para o novo CNPJ do comprador do ponto, como proceder?
-
FUNCIONÁRIA CASOU E ALTEROU NOME, ALTERAMOS NO SISTEMA, PORÉM NÃO FOI ALTERADO NA RECEITA FEDERAL E INVALIDOU NO ESOCIAL, COMO PROCEDER?
-
PAGAMENTO DE VERBAS VARIÁVEIS
Nos primeiros 15 dias de atestado médico, a empresa paga somente o valor proporcional ao salário bruto ou deverá pagar também a média das verbas variáveis dos últimos doze meses?
-
SUBSTITUIR O VALE-TRANSPORTE
Empresa pode substituir o Vale-Transporte por Vale-Combustível para o funcionário que deseja trabalhar com seu próprio meio de transporte, como proceder?
-
SUBSTITUIR O FUNCIONÁRIO POR TERCEIRIZADO
Empresa poderá rescindir o contrato de trabalho de funcionário e contratá-lo como terceirizado?
-
ADICIONAIS COMO REFLEXO DE DSR
Adicional de Periculosidade e Insalubridade entra para cálculo do reflexo de DSR?
-
AVISO PRÉVIO DE 100% NO ACORDO
Na rescisão por acordo, que a lei prevê que o aviso, seja indenizado somente 50%, a empresa deseja indenizar 100%, como proceder?
- AGENDA FISCAL® AGOSTO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|