ANO XXX - São Paulo, 20 de Novembro de 2021
|
- REGULAÇÃO DO PRÓ-LABORE
Sócio de empresa é obrigado a recolher o INSS à título de pró-labore e se a lei determina que é obrigado a ter retirada de pró-labore, caso venha a se aposentar deve continuar a recolher o pró-labore?
-
NA RESCISÃO POR ACORDO, A EMPRESA PODE DESCONTAR AVISO PRÉVIO DO FUNCIONÁRIO, NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIR?
-
VALE ALIMENTAÇÃO COMO BONIFICAÇÃO
Vale alimentação, ainda que não esteja previsto em convenção, a empresa obtém isenção dos encargos sobre o valor do benefício, pode oferecer como bonificação de assiduidade ao funcionário?
-
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO
Quais são as regras para contratar um empregado por prazo determinado?
-
QUAL O PRAZO MÁXIMO QUE A EMPRESA POSSUI PARA CONCEDER AS FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO, SEM ACUMULAR 2º PERÍODO?
-
PRESTAR SERVIÇO COMO AUTÔNOMO
Funcionário que trabalha na matriz concluiu o curso superior e agora poderá prestar serviços em outra função da empresa. Pretendemos rescindir o contrato dele na matriz para contratá-lo como RPA em seguida, para prestar serviços não mais na matriz, mas sim na filial 03 de fisioterapia, como proceder?
-
DESCONTO NO DSR POR ATRASO
Empresa pode descontar o DSR integral nos casos de atrasos injustificados?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|