ANO XXX - São Paulo, 25 de Outubro de 2021
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- HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO
Horário de trabalho do funcionário no período noturno é das 23 às 05hs; foi efetuado horas extras até as 08 da manhã, devemos pagar as 3 horas extras como noturno, com adicional?
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AVISO PRÉVIO DA LEI 12506, TEM INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS?
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EMPREGADORES RURAIS COM MATRÍCULA CEI
Com a implantação do eSocial, os empregadores rurais com matrícula CEI, que não possuem funcionários nesta transição (Mês 07/2021), necessitam enviar novamente SEFIP sem movimento?
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PRESTADOR DE SERVIÇO APOSENTADO
Empresa possui prestador de serviços aposentado com RPA, questionou se devido a aposentadoria podemos parar de descontar os 11%. como proceder. Não tivemos movimentação com um autônomo no mês de julho/2021 e devido a isso não enviamos o S-1200, como proceder?
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FUNCIONÁRIO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA (ABANDONO DE EMPREGO), NA ÉPOCA NÃO COMPARECEU NA HOMOLOGAÇÃO, MESMO SENDO COMUNICADO. AGORA ENTROU EM CONTATO PARA DARMOS BAIXA NA CTPS, COMO PROCEDER?
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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato determinado pode ser feito por 10 meses. Quais são os direitos trabalhistas?
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RESCISÃO POR FALECIMENTO
No falecimento do funcionário, qual o documento o dependente precisa apresentar para ter direito ao recebimento da rescisão?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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