Agenda do Empres‚àö¬8rio
ANO XXX - São Paulo, 27 de Julho de 2021

  • RECEBIMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE
    Sócia presta serviços a sua empresa aqui no Brasil, retirando pró-labore, porém, temporariamente está residindo em outro país. Ao dar entrada no salário maternidade junto ao INSS, será aceito a certidão de nascimento do bebê emitido em outro País?

  • HOLDINGS SEM FUNCIONÁRIOS DEVE ENTREGAR A RAIS?

  • DOCUMENTAR RESPONSABILIDADE DE USO
    Empresa pretende documentar a documentar a responsabilidade de uso de veículos, equipamentos eletrônicos, como notebooks, smartphones e tablets, que são entregues aos funcionários, como proceder?

  • PAGAMENTO DE FÉRIAS
    Com a informação da MP ref. as férias, a empresa pode pagar as férias ainda observando os 02 dias de antecedência, sendo o 1/3, pago num recibo de férias ou é integralizado no holerite?

  • RECEBER OS ADICIONAIS NAS FÉRIAS
    Funcionário que recebe insalubridade/periculosidade, quando recebe férias é devido esse adicional?

  • GESTANTE DEVE PERMANECER AFASTADA
    Com a nova lei 14.151/2021 que prevê que a gestante deverá permanecer afastada, a empresa poderá adotar Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, suspendendo o contrato de trabalho?

  • ENVIAR O AVISO PRÉVIO AO ESOCIAL
    O evento S-2250 (Aviso Prévio) do eSocial ainda tem que ser enviado no prazo de 10 dias?

  • AGENDA FISCAL® JULHO/ 21
    Conheça os vencimentos dos impostos.