ANO XXX - São Paulo, 30 de Dezembro de 2021
|
- TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO SEM RESCISÃO
Empresa deseja transferir funcionário para empresa do mesmo grupo, sem rescisão, como proceder?
-
FUNCIONÁRIA ESTÁ SE RECUSANDO A FAZER OS EXAMES PERIÓDICOS, COMO PROCEDER?
-
RESCISÃO COMPLEMENTAR MENSAL
Funcionário comissionista pediu demissão e existem valores a serem pagos no decorrer dos próximos 5 meses, tendo em vista que os pagamentos das comissões estão atrelados aos recebimentos, como proceder na rescisão?
-
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Funcionário apresentou atestado médico de 15 dias, terá incidência de INSS, inclusive no 13º no aviso prévio terá encargos?
-
SERVIÇO PRESTADO POR EMPRESA SIMPLES NACIONAL EM ENGENHARIA, DEVE OCORRER RETENÇÃO DE INSS?
-
RECEBER SALÁRIO MENOR QUE O MÍNIMO
O aprendiz ou outro funcionário que tem salário menor que o salário-mínimo Federal, é segurado da Previdência Social, tem direito a auxílio-doença?
-
AVISO DE 30 DIAS E INDENIZADO DE 3 DIAS
No aviso prévio de 33 dias, indenizando os 3 dias adicionais, como proceder?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|