Manter livro de registro de funcionários
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Com a alteração da CTPS físicas pela CTPS digitais e as informações das admissões, alterações, transferências e desligamentos, são enviadas pelo eSocial, é obrigatório emitir fichas de registros dos funcionários?

Esclarecemos que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a as informações em CTPS Física passam a ser uma opção, e não mais obrigatória.

Com a publicação da Portaria n° 1.195/2019, o registro de empregados passou a ser feito apenas por meio do eSocial, ou seja, os dados inseridos no eSocial valerão como registro do empregado. Desta forma, os empregadores que optarem pelo registro eletrônico não terão mais a obrigação de manter o Livro ou Ficha de Registro.

- 09/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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