Empresa terá um diretor não funcionário. Quais seriam os direitos deste diretor sem vínculo, a título de férias, 13º entre outros, deve receber como pró-labore?
Esclarecemos que diretor não empregado é considerado um contribuinte individual, sendo assim, não aplicando a ele a regulamentação de férias e 13º salário, sendo exclusivas de empregado.
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
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23/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO