Como a funcionária comprova para a empresa que está gravida, para ter o benefício da Lei 14.151/21, para ficar em home office?
Conforme Portaria MTE nº41/07 é proibido ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Portanto, o empregador não pode solicitar qualquer tipo de comprovação de gravidez, devendo acreditar na palavra da empregada ou ela, espontaneamente, apresenta algum documento que comprove a gestação.
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24/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO