Produtor rural pessoa física, que optou pelo Recolhimento Funrural na folha de pagamento e está sem funcionário, como proceder?
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Com base no § 13 da lei 8.212/91 a opção sobre a folha feita em janeiro/21 pelo produtor rural pessoa física é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, ainda que esteja na competência sem empregado rural porque pediu demissão, vai pagar sobre a venda do produto rural apenas o SENAR.
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