Funcionário sofreu acidente dentro de casa, será considerado acidente de trajeto?
O acidente que ocorreu dentro da residência do empregado não é considerado acidente de trajeto, pois somente se equipara a acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, entendimento que decorre da leitura do artigo 21, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.213/1991.
- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO