Alterações no vale alimentação
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Quais as alterações corridas no vale alimentação?

Uma das alterações que julgamos relevante será a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, ou seja, se o empregado quiser mudar a empresa que estará recebendo o benefício poderá fazê-lo. Exemplo, a empresa concede o vale-alimentação através da bandeira Sodexo e o empregado fará portabilidade para a Alelo.

Ademais, as empresas não poderão receber vantagens no pagamento dos valores contratados, como descontos no valor da contratação de um fornecedor do vale-alimentação, por exemplo.

Outra importante inovação, será a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de restaurantes e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, dando mais liberdade ao portador do cartão. Isto posto, o trabalhador vai poder se alimentar em qualquer instituição que aceite cartão refeição.

No entanto, estas alterações ainda não estão valendo, pois entrarão em vigor apenas 18 meses após a data da publicação do Decreto, que se deu em 10.11.2021.

- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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