Quais as alterações corridas no vale alimentação?
Uma das alterações que julgamos relevante será a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, ou seja, se o empregado quiser mudar a empresa que estará recebendo o benefício poderá fazê-lo. Exemplo, a empresa concede o vale-alimentação através da bandeira Sodexo e o empregado fará portabilidade para a Alelo.
Ademais, as empresas não poderão receber vantagens no pagamento dos valores contratados, como descontos no valor da contratação de um fornecedor do vale-alimentação, por exemplo.
Outra importante inovação, será a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de restaurantes e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, dando mais liberdade ao portador do cartão. Isto posto, o trabalhador vai poder se alimentar em qualquer instituição que aceite cartão refeição.
No entanto, estas alterações ainda não estão valendo, pois entrarão em vigor apenas 18 meses após a data da publicação do Decreto, que se deu em 10.11.2021.
- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO