Obrigadas a entregar a DCTF-Web
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Quais empresas estão obrigadas a entregar a DCTF-Web?

Esclarecemos que são obrigados a apresentar a DCTFWeb:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;

II - as unidades gestoras de orçamento;

III - os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº6.404/76, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção previdenciária;

IV - as SCP;

V - as entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º da IN RFB nº2.005/2021;

VI - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

VII - os microempreendedores individuais, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção previdenciária;

VIII - os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;

IX - as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

X - as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13 da IN RFB nº2.005/2021.

Base Legal – IN RFB nº2.005/2021, art.4º.

- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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