Oferecer assistência médica
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Empresa pretende oferecer assistência médica aos funcionários, no futuro pode retirar esse benefício, como proceder? Se a mesma quiser, pode arcar com parte dos custos? Fazer uma parceria de desconto progressivo ao tempo de empresa? Ou os funcionários podem arcar com todo o custo, se optarem aderir ao plano? (será um plano empresarial). No futuro a empresa pode tirar este benefício dos funcionários, sem ônus?

A concessão do plano de saúde sem desconto ou mediante coparticipação do trabalhador deve ser ajustada entre as partes, não havendo regulamentação na lei sobre a forma de concessão ser gratuita ou com parte dos custos, salvo se prevista em convenção coletiva da categoria.

Para desconto do plano de saúde dos empregados é necessário que os mesmos queiram aderir ao plano, e em caso de coparticipação, que autorizem o desconto, com base no artigo 462 da CLT, e Súmula 342 do TST.

Como declinado, não há uma previsão quanto ao desconto do plano de saúde, no entanto, fazer uma parceria de desconto progressivo ao tempo de empresa, entendemos que não é recomendável, fere o princípio constitucional da isonomia.

Por fim, uma vez concedido, a empresa não poderá mais tirar o benefício do plano de saúde, pois já será considerado direito adquirido.

O Direito Adquirido é uma situação defendida pela Constituição da República, em seu artigo 5º.

Ademais, as alterações das condições pactuadas originariamente somente serão lícitas quando não cause prejuízos diretos ou indiretos aos trabalhadores, de acordo com a previsão expressa do art. 468 da CLT, sob pena de serem consideradas nulas tais alterações – art. 9º, CLT.

- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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