Funcionário que recebeu aposentadoria especial pode continuar trabalhando normalmente ou tem que pedir demissão?
Informamos que o empregado que for beneficiário da aposentadoria especial, poderá permanecer trabalhando normalmente desde que não seja em atividade sujeita a agentes nocivos.
O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade terá sua aposentadoria cessada automaticamente.
Outrossim, caso seja vontade das partes o contrato de trabalho poderá ser rescindido, seja por um pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
Base Legal – Art. 254 da IN INSS/PRES nº77/15.
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19/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO