Cálculo do salário-maternidade
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Como proceder para o cálculo do Salário-Maternidade para colaborador men-salista, nos meses com bases distinta de dias: 28, 30 e 31?

Tratando-se de licença maternidade, o prazo de afastamento é de 120 dias conforme artigo 392 da CLT.

A forma de renda mensal está prevista na IN INSS 77/2015, artigo 206, expres-sa que o salário-maternidade da empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês de seu afastamento.

Quanto aos meses que têm 28, 30 ou 31 dias, só será devido o cálculo propor-cional do salário maternidade no mês de afastamento e no mês de término da licença. No entanto, quanto à somatória da remuneração mensal, não será diferente do valor recebido pela empregada mensalista.

Exemplo: salário 1.212,00 se a empregada se afasta no dia 14/02, a empresa divide o salário por 28 dias, multiplica por 13 dias para pagar os dias trabalha-dos, e depois multiplicar o valor encontrado de um dia de salário por 15 para pagar e lançar como salário maternidade na folha da competência.

O mês de março será pago normalmente, pelo valor de 1.212,00, computando mais 31 dias de afastamento.

Na competência abril vai receber os mesmos 1.212,00 pelos 30 dias de licença.

O mês de maio também vai receber o salário integral pelos 31 dias.

Para completar os 120 dias, no mês de junho a empresa paga mais 13 dias de salário maternidade, dividindo o salário por 30 porque o mês de maio tem 30 dias, e multiplicar o valor encontrado por um dia de trabalho por 13 para lançar o equivalente ao salário-maternidade; e multiplicar o valor de um dia de salário por 17 para lançar como salário a ser pago no retorno da licença.

Isso posto, não haverá alteração mensal quanto ao valor pago em relação ao salário maternidade da mensalista.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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