Empresa pode descontar falta injustificada de ½ dia do funcionário no banco de horas?
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Esclarecemos que se não houve trabalho no período da manhã e não foi justificada a ausência, será considerado como falta de meio período, porém, para descontar este período do banco de horas deverá ter previsão no acordo de banco de horas celebrado de que poderá haver desconto de faltas e atrasos do banco de horas.

- 18/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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