Voltar para a função anterior
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Funcionária contratada com a função de Assistente de Vendas, foi promovida para função de analista de vendas, entretanto deseja voltar para a função an-terior, como proceder?

Não tem amparo legal para a reversão ao cargo anterior que a colaboradora exercia, porque constitui rebaixamento de função, sendo vedado conforme "caput" do artigo 468 da CLT, ainda que o empregador alegue que seria a pe-dido da colaboradora.

Somente quando o empregado exerce cargo de confiança é que pode ser re-vertido à função anterior, retirando também a gratificação de função, sem que seja considerado alteração unilateral do contrato, como disposto no artigo 468 , §§ 2º e 3º da CLT.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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