Funcionária contratada com a função de Assistente de Vendas, foi promovida para função de analista de vendas, entretanto deseja voltar para a função an-terior, como proceder?
Não tem amparo legal para a reversão ao cargo anterior que a colaboradora exercia, porque constitui rebaixamento de função, sendo vedado conforme "caput" do artigo 468 da CLT, ainda que o empregador alegue que seria a pe-dido da colaboradora.
Somente quando o empregado exerce cargo de confiança é que pode ser re-vertido à função anterior, retirando também a gratificação de função, sem que seja considerado alteração unilateral do contrato, como disposto no artigo 468 , §§ 2º e 3º da CLT.
-
22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO