Administradores como funcionários
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Sócios proprietários que recebiam pró-labore, entretanto vão passar para ad-ministradores, temos que registrá-los com funcionários?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, mas consi-derando que se trata de administrador não sócio, que continuará em contrato social e que exercerá suas atividades com total autonomia, este será conside-rado um contribuinte individual, autônomo, e neste caso, não se faz necessá-rio o registro deste colaborador.

Por outro lado, se este administrador não sócio prestará suas atividades medi-ante subordinação, habitualidade, ou seja, estando presentes os requisitos do art.3º da CLT este administrador deverá ser registrado, pois os requisitos de vínculo empregatício estarão presentes.

No caso do não registro, não se recomenda que seja dada a nomenclatura de pró-labore para sua remuneração pois está é mais utilizada para sócios, direto-res, neste caso, poderão ser chamado apenas de remuneração/proventos.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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