Empresa contratou funcionário por prazo de experiência de 90 dias, pas-sado esse prazo, ficou como para indeterminado, temos que efetuar aden-do no contrato?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, sendo algo automático por não ter havido a rescisão contratual, não há necessidade de assinatura de do-cumentos. Contudo, entende-se que deverá ser feita a alteração no eSocial.

- 20/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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