Na projeção de aviso prévio indenizado, os benefícios devem ser manti-dos até o término da projeção?
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Esclarecemos que a legislação é omissa, mas tendo em vista que o aviso pré-vio, mesmo que indenizado, é considerado para todos os fins, entende-se que estes benefícios devem ser concedidos até o término da projeção do aviso pré-vio. Orienta-se, preventivamente, também consulta junto ao sindicato. |