Funcionário pediu demissão e se recusa a cumprir o aviso prévio. Alega que arrumou outro emprego, entende que não deve ser descontado, como proceder?
Esclarecemos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipu-lado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, de-verá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).
• O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipa-damente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a em-presa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.
A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo perío-do, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do em-pregado e não como direito.
O desconto do aviso prévio não poderia ser feito em razão de novo emprego no caso de dispensa sem justa causa, conforme Súmula nº276 do TST. Neste ca-so, por ser pedido de demissão, poderá o desconto ser feito.
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26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO