Não quer cumprir o aviso prévio
Voltar

Funcionário pediu demissão e se recusa a cumprir o aviso prévio. Alega que arrumou outro emprego, entende que não deve ser descontado, como proceder?

Esclarecemos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipu-lado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, de-verá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

• O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipa-damente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a em-presa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo perío-do, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do em-pregado e não como direito.

O desconto do aviso prévio não poderia ser feito em razão de novo emprego no caso de dispensa sem justa causa, conforme Súmula nº276 do TST. Neste ca-so, por ser pedido de demissão, poderá o desconto ser feito.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser