Reembolso de salário-maternidade
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Pode ser requerido o reembolso de salário-maternidade de filiais já baixadas, a matriz continua ativa, com saldo de reembolso das filiais?

Com base no § 2º, inciso I do artigo 60 da IN RFB 2.055/21 o saldo remanes-cente de salário-maternidade da empresa pode ser objeto de reembolso, e não há vedação quanto ao estabelecimento baixado (filial).

Dessa forma, o reembolso poderá ser requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização através do formulário Pedi-do de Reembolso de Salário-Maternidade conforme Anexo III da IN RFB 2.055/21.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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