Pode ser requerido o reembolso de salário-maternidade de filiais já baixadas, a matriz continua ativa, com saldo de reembolso das filiais?
Com base no § 2º, inciso I do artigo 60 da IN RFB 2.055/21 o saldo remanes-cente de salário-maternidade da empresa pode ser objeto de reembolso, e não há vedação quanto ao estabelecimento baixado (filial).
Dessa forma, o reembolso poderá ser requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização através do formulário Pedi-do de Reembolso de Salário-Maternidade conforme Anexo III da IN RFB 2.055/21.
-
26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO