Marcação de ponto no trabalho remoto
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Empresa pode continuar com a marcação de ponto por meio de aplicativo de folha de pagamento, caso o sindicato negue esse acordo, como proceder?

Esclarecemos que registros eletrônicos de ponto alternativos somente podem ser utilizados mediante autorização em acordo ou convenção coletiva de traba-lho. Portanto, o sindicato autorização não terá impedimento. Base Legal – Por-taria MPS nº671/2021, art.77 é taxativo ao estabelecer que a autorização para utilização do Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) é feito por meio de acordo ou convenção coletiva, portanto, acordo individual não é válido.

Não sendo autorizada a utilização do REP-A deverá utilizar de meio manual, conforme determina o art.74 da CLT.

- 19/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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