Empresa possui funcionário que recebe premiação na folha, terá encargos?
Esclarecemos que a partir de 11/11/2017 as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Contudo, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido conforme acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §2 e §4 da CLT.
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24/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO