Na contratação de uma pessoa transexual (mulher que se declara homem) apresentou "Carteira De Nome Social" com o nome de homem, como proceder com os dados na carteira social?
Esclarecemos que que existe o Decreto nº8.727/16 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; neste caso não se aplicaria a empresas privadas.
Por analogia, entendemos que a empresa pode aceitar a solicitação do empre-gado, utilizando nome masculino, desde que já tenha algum documento que comprove esta alteração.
Outrossim, o eSocial já possui campo para informação do nome social.
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20/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO