Trabalho na modalidade de home office
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Empresa com sede no Paraná possui alguns funcionários registrados na modalidade home office, como proceder com o enquadramento sindical, tendo em vista que os funcionários estão em outros estados?

Nos termos do artigo 75-B, § 7º da CLT, incluído pela MP 1.108/2022, aos empregados em regime de teletrabalho (home office é entendido como regime de teletrabalho para fins trabalhistas) aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Isto posto, como estes colaboradores estão registrados na matriz da empresa, devem seguir as convenções coletivas da matriz e não de acordo com o local em que residem.

- 23/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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