Sócio administrador com retirada de pró-labore, tem direito ao recolhimento de FGTS, se optar por recolher, qual código deve ser colocado na SEFIP?
Conforme Lei nº8.036/1990, art.16, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
Optado pelo recolhimento do FGTS, em SEFIP a categoria é 05 e movimentação 115.
Nota-se que a legislação citada dá a possibilidade de recolhimento do FGTS apenas ao diretor não empregado, não trazendo a figura do sócio, assim, em princípio o sócio não pode ter recolhimento do FGTS.
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11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO