FGTS do sócio administrador
Voltar

Sócio administrador com retirada de pró-labore, tem direito ao recolhimento de FGTS, se optar por recolher, qual código deve ser colocado na SEFIP?

Conforme Lei nº8.036/1990, art.16, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

Optado pelo recolhimento do FGTS, em SEFIP a categoria é 05 e movimentação 115.

Nota-se que a legislação citada dá a possibilidade de recolhimento do FGTS apenas ao diretor não empregado, não trazendo a figura do sócio, assim, em princípio o sócio não pode ter recolhimento do FGTS.

- 11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser