Empresa possui dúvida sobre incidência de IR sobre 1/3 e Abono pecuniário, desconta IR sobre esse pagamento de férias, e na pensão?
Entendemos que o abono pecuniário e o adicional constitucional não possuem a mesma natureza.
O abono (conversão de 1/3 de férias em remuneração) não incide a tributação de IR, conforme art. 62, inciso IX da IN RFB 1.500/14.
Já o terço constitucional (1/3 sobre o abono) incide a tributação de IR, conforme art. 22 da IN RFB 1.500/14.
O 13 normal incide IRRF normalmente.
Todas as verbas de férias em trabalho incidem IRRF.
Sim a Pensão diminui a base do imposto de renda (Instrução Normativa 1500/2014).
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16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO