Funcionária por motivos de saúde ela tem acompanhado a mãe, aos atendimentos médicos e deverá sofrer cirurgia. Temos obrigação de aceitar os atestados, como proceder?
Esclarecemos que a legislação trabalhista não contempla abono de faltas para acompanhamento médico de mãe ou pai, desta forma, se não existir previsão em convenção coletiva sobre o tema, fica a critério da empresa abonar estes atestados bem como o período da cirurgia.
Uma opção é a empregada pedir uma licença não remunerada.
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17/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO