Funcionário recebendo Auxílio acidente do INSS pode ser contratado?
Esclarecemos que o nos termos do art.352 da IN INSS/PRES nº128/2022, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que sofrerem acidente de qualquer natureza, quando a consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequela que implique redução definitiva da capacidade de trabalho que habitualmente exercia.
Assim, não há impedimento em o segurado ter vínculo de emprego.
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17/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO