Teto para retenção do INSS
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Qual o valor do teto para a retenção do INSS ocorrida em RPA's e a regra para o cálculo?

Considerando que um autônomo prestou serviço para uma pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, deve a contratante reter 11% de contribuição previdenciária limitada ao teto (R$ 7.087,22).

Exemplo: empresa contratou um serviço de um contribuinte individual e pagou a remuneração de R$ 10.000,00.

Como a contribuição descontada do segurado é limitada ao teto, deve calcular 11% sobre R$ 7.087,22 (779,59), e pagar a remuneração retendo este valor que deverá ser recolhido pela empresa contratante do serviço, informando-o na folha de pagamento como contribuinte individual e também vai gerar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total pago, ou seja, sobre os R$ 10.000,00.

Assim sendo, ao pagar a este contribuinte individual deve a empresa subtrair dos R$ 10.000,00 o valor descontado a título de previdência, e emitir para o contribuinte individual uma declaração conforme determina o artigo 47, inciso V da IN RFB 971/2009:

"Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

(...)

V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;"

Muito embora a IN 971/09 diz respeito à informação na GFIP, deve a empresa que já está declarando DCTFWEB informar o autônomo no eSocial, e não na GFIP.

- 17/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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