A partir de qual competência a contribuição social de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa foi extinta?
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Esclarecemos que a contribuição social de 10% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa foi extinta pelo art. 12 da da Lei nº 13.932/2019, mantendo-se a extinção até o presente momento.

- 05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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