Empresa recebeu atestado de 120 dias de licença maternidade da funcioária como data do dia 03/10, entretanto a data prevista pelo médico para o parto se-rá dia 31/10, podemos antecipar a licença?
O salário maternidade poderá ter inicio 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que o médico assim declare textualmente e afaste a trabalhadora para esses fins no atestado médico.
A contagem dos 120 dias se iniciará a partir da emissão do mesmo.
Importante destacar que em se tratando de casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
Não se tratando de caso de internação da mãe ou filho, a licença se inicia 28 dias antes do parto, ou seja, dia 03/10, desde que o atestado seja especifico que tenha fins de afastamento para licença maternidade.
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05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO