Funcionário que trabalha em regime 12x36 e não faz pausa para almoço, temos que indenizar este horário?
Nos termos do caput do artigo 59-A da CLT é possível indenizar o intervalo intrajornada do empregado que realiza jornada 12x36.
Neste caso de indenização do intervalo intrajornada a empresa deve efetuar o pagamento, de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme determina o artigo 71, § 4º da CLT.
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04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO