Pagamento em dinheiro
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Conforme a nova Lei referente ao auxilio alimentação/vale refeição, além do que está escrito na Lei, tem alguma objeção referente ao pagamento em dinheiro?

Para que o auxílio alimentação e o refeição não integrem o salário do empregado, o benefício nunca pode ser pago em dinheiro, mesmo antes da Lei nº 14.442/2022, conforme bem podemos observar da leitura do artigo 457, § 2º da CLT.

Isto posto, quanto ao pagamento em dinheiro se a empresa optar por esta forma deverá integrar ao salário do empregado para todos os efeitos legais, quais sejam, INSS, FGTS, férias e décimo terceiro.

- 05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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