Empresa pode emitir recibo simples referente a serviço prestado por PF?
Informamos que em se tratando de contribuinte individual prestando serviços para pessoa jurídica, o contratante deverá emitir um RPA (recibo de pagamento a autônomo) nos termos do art. 47, inciso V da IN RFB nº 971/2009. Este é o recibo correto.
A empresa contratante ainda se obriga a descontar 11% sobre o que paga a ele, respeitando o limite do teto previdenciário (R$ 7.087,22) nos termos do art. 65, inciso II, letra "b", item 1 da IN RFB nº 971/2009 e a empresa terá o encargo patronal de 20% sobre o valor dos serviços, conforme art. 72, inciso III da IN RFB nº 971/2009.
A empresa se obriga ao desconto e repasse a Previdência Social conforme art. 78, inciso III da IN RFB nº 971/2009.
Caso não cumpra com as informações supracitadas, poderá ser solicitado a regularização do mesmo.
-
05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO