Registro antecipado no eSocial
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Empresa efetuou o registro no eSocial na sexta, entretanto o funcionário iriá iniciar o trabalho na segunda, mas não compareu por motivo de sofrer acidente, podemos cancelar o registro, como proceder?

Se efetivamente deixou de comparecer, mas tem atestado que justifique a sua ausência, entendemos que a empresa não pode cancelar esta admissão, a não ser que o próprio empregado tenha declarado que desistiu do emprego ou que não tem mais interesse no contrato de trabalho.

Neste caso, cabe à empresa pagar os 15 primeiros dias do atestado médico e encaminhar para o INSS a partir do 16º dia , podendo fazer rescisão após alta da Previdência Social, desde que o exame de retorno dê apto, ou dar continuidade no contrato de trabalho.

- 04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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