ANO XXX - São Paulo, 26 de Janeiro de 2022
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- OPTAR PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Empresa no Lucro presumido, com atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, pode optar pela desoneração da folha de pagamento?
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EMPRESA PRETENDE RECONTRATAR EX-FUNCIONÁRIO DEMITIDO HÁ MAIS DE UM ANO, COM NOVO CONTRATO, FUNÇÃO E SALÁRIO, COMO PROCEDER?
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ELABORAR PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Empresas MEI, ME e EPP, grau de risco 1 ou 2, estariam desobrigadas de elaborar o PPRA e o PCMSO, sendo obrigado somente o LTCAT, como proceder?
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RECOLHER O INSS DO PRESTADOR
Empresa tomadora de serviço com retenção de INSS, recolhendo por GPS no cód. 2631 no CNPJ do prestador. Com a implantação do eSocial e DCTF Web, como deve ser recolhido o INSS?
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EMPRESA PODE MANTER CONVÊNIO MÉDICO BENEFICIANDO SOMENTE OS FUNCIONÁRIOS ANTIGOS, NÃO INCLUINDO OS NOVOS, COMO PROCEDER?
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REAJUSTE DO SALÁRIO BASE
Funcionário na função de cobrador possui salário base mais comissão, quando ocorrer reajuste será apenas no salário, como proceder?
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PAGAMENTO EM DOBRO COMO MÉDIA
Pagamento em dobro de feriados trabalhados entra para média de 13º e férias?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
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