Empresa pretende utilizar créditos de INSS na mesma competência, como proceder?
Considerando se tratar de saldo previdenciário de retenção, informamos que se a empresa ainda está se utilizando de SEFIP, a compensação pode ser feita por outros estabelecimentos da empresa, mas somente entre contribuições previdenciárias, exceto outras entidades.
Caso a empresa já se utilize da DCTFEweb, poderá utilizar o saldo em outros estabelecimentos da empresa, e poderá realizar a compensação cruzada, ou seja, créditos previdenciários com débitos fazendários e vice-versa, contudo, tanto crédito quanto débito, devem ser a partir da utilização do eSocial.
A utilização deste saldo poderá ser na mesma competência ou nas subsequentes.
Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.88, §4º; Lei nº11.457/07, art.26-A
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11/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO