Edição do DARF da DCTF-Web
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Com a emissão do DARF único para recolhimento da Previdência Social por meio da DCTF-WEB, mesmo que vamos pagar o valor total, há a possibilidade de desmembrar o valor, para fins de prestação de contas, como proceder?

Esclarecemos, primeiramente, que não temos acesso ao operacional da DCTF-Web.

Conforme Manual de Orientação da DCTF-Web, versão 1.4, item 16.5 a opção Emitir DARF gera o documento de arrecadação no valor constante da coluna Saldo a Pagar. Por padrão, fica selecionado o total dessa coluna, mas o contribuinte também pode desmarcar o valor total e selecionar os débitos que constarão no documento de arrecadação. Para tanto, deve também expandir a visualização dos tributos.

Feita a seleção, clica-se em “emitir DARF” para o sistema emitir o documento de arrecadação com os débitos escolhidos. O documento gerado é automaticamente baixado na máquina do usuário.

Entende-se que fazendo a edição do DARF, a empresa conseguirá desmembrá-lo.

- 24/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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