Empresas no simples nacional da construção civil, obrigadas ao envio da DCTF e pagam CPRB, serão desobrigadas do envio da DCTF, uma vez que passou a vigorar a DCTF-Web?
Voltar

Conforme IN RFB nº2.005/2021, art.12, §14 os valores da CPRB não devem ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTF-Web.

- 22/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser