Empresas no simples nacional da construção civil, obrigadas ao envio da DCTF e pagam CPRB, serão desobrigadas do envio da DCTF, uma vez que passou a vigorar a DCTF-Web?
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Conforme IN RFB nº2.005/2021, art.12, §14 os valores da CPRB não devem ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTF-Web.
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