Funcionário tem banco de Horas e irá gozar uma semana seguida para compensar, deve receber o vale-refeição nesse período?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que neste caso, como não terá trabalho, para os dias de descanso do banco de horas o empregado não receberá o vale refeição.
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