Sócio que se aposenta pelo INSS, deve continuar recolhendo a Previdência referente a parte do pró-labore, como proceder?
Esclarecemos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Desta forma, o empresário aposentado que tenha retirada de pró-labore estará sujeito ao desconto da contribuição previdenciária normalmente.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.
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24/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO