Contribuição para o SEST/SENAT deve ser recolhida apenas via DARF previdenciário gerado pela DCTF-Web?
|
Esclarecemos que a partir do momento que as empresas passam a ser obrigadas ao eSocial/EFD-REINF/DCTF-Web, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTF-Web, não cabendo mais o recolhimento via GPS. |