Contribuição para o SEST/SENAT deve ser recolhida apenas via DARF previdenciário gerado pela DCTF-Web?
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Esclarecemos que a partir do momento que as empresas passam a ser obrigadas ao eSocial/EFD-REINF/DCTF-Web, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTF-Web, não cabendo mais o recolhimento via GPS.

- 17/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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