Exame demissional na rescisão por justa causa
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Na rescisão por abandono de emprego e faltas não justificadas, ambas por justa causa, o funcionário terá que efetuar o exame demissional, como proceder?

O exame demissional deve ser agendado pela empresa e na carta com aviso de recebimento (AR) que a empresa enviará para os empregados informando que o mesmo foi demitido por justa causa, mencionará que deverá comparecer a clínica médica para realizar seu exame demissional.

Caso os colaboradores não compareçam, a clínica médica deve documentar esta situação e enviar uma declaração para o empregador de que os empregados não compareceram para a realização do exame demissional.

Isto posto, caso haja fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Previdência, a empresa terá como comprovar que tentou cumprir com o disposto no item 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 7, mas que os empregados não compareceram na data e hora agendada na clínica e também não reagendaram o exame.

Cabe salientar, ainda que se o último exame médico ocupacional foi realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, a empresa não precisa agendar o exame demissional, vez que este último exame ocupacional substituí o exame demissional.

- 15/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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