Indenização de estabilidade provisória
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Na demissão da funcionária, foi verificado que possui estabilidade provisória de férias e de gestante, podemos efetuar o pagamento da indenização no ato da rescisão?

Esclarecemos que legislação não trata de possibilidade de converter período de estabilidade dada por lei em indenização. Desta forma, se a estabilidade gestante é a dada por lei (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), não poderá ser indenizada, devendo aguardar este período terminar para poder dispensar a empregada.

A legislação não dá estabilidade por retorno de férias, sendo essas concedidas por convenção coletiva. Neste caso, somente mediante autorização do sindicato está estabilidade poderá ser indenizada.

Caso a empresa corra o risco de indenizar a estabilidade, deverá indenizar as duas em separado.

Lembramos que a empregada se sentindo prejudicada pode ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.

- 16/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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